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Troca de roupa: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Loja física não é obrigada a trocar por tamanho ou cor, a não ser que prometa. Compra on-line tem sete dias de arrependimento.

Helena Castro · 22 de outubro de 2026 · 1 min

As regras de troca mudam conforme o lugar da compra e o motivo.

Loja física

Se a peça não tem defeito, a loja só é obrigada a trocar se tiver prometido, por exemplo em etiqueta, cartaz ou nota. Pergunte a política antes de pagar.

Compra on-line

O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até sete dias a partir do recebimento, com devolução do valor pago.

Peça com defeito

O CDC dá prazo para reclamar de defeitos: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. A loja tem até 30 dias para resolver; se não resolver, você pode pedir troca, abatimento ou o dinheiro de volta.

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Reação dos leitores

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  • negativo

    A loja me negou a troca e eu nem sabia que podia.

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